TTUR

Acesso Búzios

blank

NFS-e

blank

IPTU

blank

Protocolo

blank

Diário Oficial

blank

Transparência

Secretaria da mulher realiza ação de conscientização para cumprimento da lei municipal que obriga estabelecimentos a divulgar o 180

A Lei Municipal 1.577/2020 obriga os estabelecimentos da cidade a disponibilizarem cartaz informativo com o número 180, que serve de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica.

Nos últimos dias, a secretária Daniele Guimarães, junto com a equipe da Secretaria da Mulher de Búzios, tem percorrido os bairros da cidade para conscientizar os proprietários de estabelecimentos de Búzios sobre a existência e a importância desta lei na proteção de mulheres.

Os estabelecimentos devem expor o adesivo, cartaz ou placa em lugar de fácil visualização, podendo sofrer penalidades em razão de descumprimento, que vão desde advertência a multas, cujos valores poderão ser revertidos em programas de prevenção à violência contra mulheres.

Com base na lei, ficam obrigados a disponibilizarem esses informativos os seguintes estabelecimentos:

  • Hotéis, pensões, pousadas;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes;
  • Casas noturnas;
  • Clubes e associações recreativas;
  • Agências de viagens;
  • Salões de beleza, academias de dança e ginástica;
  • Postos de abastecimento de veículos;
  • Mercados e Shoppings;
  • Edificações comerciais e as ocupadas por órgãos públicos.

Cadastro realizado com sucesso

Sua Solicitação foi enviada com sucesso!

Sua conta foi criada com sucesso