A Prefeitura de Búzios informa que através do Decreto nº 1.443 de 25 de junho de 2020, as vans poderão operar com capacidade máxima de 80% da sua lotação, os hotéis e pousadas, devidamente regularizados estão autorizados a realizarem reservas da presente data para hospedagem futura, a partir do mês de agosto do corrente ano.
A partir deste decreto, as lojas de vestuário geral poderão realizar o atendimento presencialmente ao público, mediante os limites da Resolução nº 004 expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. O decreto está disponível no Boletim Oficial n° 1.085, dos dias 23 de junho a 25 de junho de 2020.
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