A Secretaria de Finanças e Arrecadação de Búzios, está concedendo anistia fiscal para quitação de débitos tributários, que são os impostos, tais como IPTU, ISS, ITBI, Taxas de Licença, de Vigilância Sanitária e Contribuição de Iluminação Pública, além dos Débitos não Tributários, que são valores devidos por Concessão, Permissão e Multas.
Pela nova lei de anistia fiscal, o contribuinte pode parcelar a dívida ativa com os seguintes benefícios:
– 100% de desconto para as multas e juros de pagamentos dos débitos à vista, ou em até 12 vezes mensais iguais sucessivamente;
– 75% de desconto para multas e juros de pagamentos dos débitos, entre 13 e 24 parcelas mensais iguais sucessivamente;
– 50% de desconto de multas e juros de pagamentos dos débitos, entre 25 a 48 parcelas iguais e sucessivamente;
O não pagamento de três (3) parcelas consecutivas ou cinco (5) alternadas, dá direito ao município proceder a execução judicial da dívida, segundo o Código Tributário Municipal (CTM). Nos processos judiciais, o contribuinte pode sofrer bloqueio ou penhora de bens e, ter seu nome incluído no cadastro de Protesto e SERASA.
Para aderir anistia fiscal, o contribuinte pode comparecer a sede da Prefeitura de Búzios, na Secretaria de Finanças e Arrecadação, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17h, munidos com cópias de documentos de Identidade, CPF e número da inscrição municipal, ou acesse o link:
https://egov.buziosdigital.rj.gov.br/trb/form.jsp?sys=TR2&action=openform&formID=464569384
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