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Transparência

Prefeito Henrique Gomes envia para Câmara Projeto de Lei “Mais Valia”

O Projeto de Lei “Mai Valia” de iniciativa do Prefeito Henrique Gomes tem como objetivo estabelecer condições especiais para a legalização de obras de construção, modificação ou acréscimo em edificações já totalmente concluídas. Essas obras precisam ser comprovadamente existentes até 31 de Dezembro de 2018, e que tenham sido executadas sem o devido licenciamento e\ou contrariem as normas urbanísticas e edilícias vigentes do Município.

De acordo com Henrique Gomes não existia em Búzios em períodos passados, uma fiscalização eficiente para autorização de construção, o que necessita de atenção contínua do poder público Municipal.

“Essa é a uma lei que também oferece condições especiais para as famílias que fizeram uma obra para ampliar sua casa, mas não apresentaram a documentação necessária para regularizar a situação junto a Secretaria Municipal de Fazenda, e ainda, aumentará a arrecadação do Município.” Explicou o Prefeito

O cidadão poderá ter seu imóvel regularizado e ainda dará o pagamento de IPTU e da contrapartida após a legalização, uma contribuição fundamental para a manutenção das escolas, hospitais, limpeza pública, enfim, todos os serviços públicos municipais.

A Lei da “Mais Valia” dispõe sobre a regularização das obras já concluídas sem a devida licença, e edificadas em desacordo com a legislação do cidadão. O projeto irá agilizar a avaliação de mais de 3 mil processos para regularização de imóveis, protocolizados desde a gestão passada e ainda pendentes de apreciação pela Secretaria Municipal de Governo e Fazenda.

O projeto foi cuidadosamente preparado com objetivo de atender aos interesses do Município, mas principalmente para ajudar o cidadão a regularizar sua situação. A “Mais Valia” oferecerá oportunidade para os proprietários de imóveis se adequarem à legislação e regularizem a situação fiscal junto ao Município.  Desta forma, o proprietário terá toda a documentação do imóvel em dia, conforme a lei determina.

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