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Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

Nota

Nesta quarta-feira, dia 7 de agosto, blogs veicularam fake news de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da Desembargadora Denise Levu Tredler haveria determinado novo afastamento do Prefeito André Granado. A suposta decisão trata-se na verdade de um relatório, onde é requerida a extinção do processo.

Assim sendo, o Prefeito André Granado permanece no cargo para o qual foi eleito. A referida desembargadora pede simplesmente definição do dia para julgamento do recurso.

A Prefeitura de Búzios exorta tanto os veículos de comunicação quanto aos profissionais que os instruem a agirem com responsabilidade, pelo bem e estabilidade da administração pública.

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