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Nota Oficial


A Prefeitura de Búzios informa que o juiz Gustavo Arruda, da Comarca de Búzios, revogou a liminar que suspendeu na semana passada, os efeitos da Chamada Pública realizada pelo Município para credenciamento de laboratórios de exames médicos. Na prática, Búzios volta a oferecer os serviços dos laboratórios credenciados, que vinham imprimindo velocidade na realização de exames.

Em seu pedido de reconsideração da liminar, a Procuradoria Geral do Município explicou ao Dr. Gustavo Arruda que o credenciamento ocorreu de forma lícita, com chamamento público por publicação no Boletim Oficial de 26 de julho de 2019, em jornal de grande circulação em 02 de agosto de 2019, e no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2019. E que o valor da contratação, um milhão e oitocentos mil reais, é uma estimativa orçamentária, sendo o empenho de apenas seiscentos mil reais, para quatro meses.

A procuradoria ressaltou que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União tem aceitado que o credenciamento é hipótese de inviabilidade de competição não relacionada expressamente no art. 25 da Lei 8.666/1993, adotada, entre outras hipóteses, quando a Administração tem por objetivo dispor da maior rede possível de prestadores de serviços. Ressaltou, ainda, que nessa situação a inviabilidade de competição não decorre da ausência de possibilidade de competição, mas sim da ausência de interesse da Administração em restringir o número de contratados.

Com isso, o município consegue oferecer um leque de opções ao usuário do sistema de Saúde, que agora pode escolher o laboratório onde quer realizar seus exames. A inexigibilidade de licitação, decorre da natureza do serviço prestado, sendo que o preço de cada exame segue a tabela do SUS.

Os Fatos

No ultimo dia 11, o juiz Gustavo Arruda, acatou os termos da Ação Popular movida pela empresária Mônica Werkhauser, e deferiu liminar suspendendo os efeitos do chamamento público para credenciamento de laboratórios de exames.

A Ação acusava o município de improbidade administrativa, a respeito de uma inexigibilidade de licitação, mesmo estando a Prefeitura, agindo de maneira correta.

O processo em questão é de Credenciamento de Prestador de Serviço, e a administração pública pode credenciar quantos prestadores de serviço forem necessários. Essa liberdade é justamente para assegurar que não aconteça o favorecimento de só existir um Prestador de Serviço atuando no município, conforme acontecia na gestão passada.

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