Em função do aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus em todo o estado RJ, a Prefeitura de Búzios publicou nesta segunda-feira (21) o Decreto Municipal 1.536, que mantém o Estado de Calamidade Pública e proíbe a realização de eventos públicos e privados na cidade. A partir de agora não poderão ser realizadas festas, shows e eventos privados com a cobrança de ingressos.
Pelas regras atualmente em vigor, estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quiosques, quitandas e quiosques de praia podem abrir, mas devem operar com a redução de 50% de sua capacidade máxima. Da mesma forma, igrejas e templos religiosos, escunas, catamarãs e táxis aquáticos, assim como veículos de cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, também deverão funcionar com a capacidade reduzida em 50%. Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem podem trabalhar com 50% de sua capacidade máxima nos dias úteis e com 70% da capacidade aos sábados, domingos e feriados. Em todos os locais deverá ser disponibilizado álcool 70% para clientes e mantido o distanciamento social.
Para ter acesso ao município e passar pelas barreiras sanitárias que se encontram nas entradas da cidade, o visitante deve apresentar o QRCode emitido pelos estabelecimentos comerciais e meios de hospedagem. O uso de máscara é obrigatório em todas as áreas públicas do município e áreas privadas de acesso público.
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