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Prefeitura de Búzios efetua pagamento do auxílio do defeso aos pescadores artesanais de sardinha

A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria de Pesca, efetuou o pagamento do Auxílio Emergencial Municipal nesta quinta-feira (29) para 30 famílias de pescadores artesanais de sardinha. O benefício garante apoio financeiro durante o período em que a pesca da espécie é suspensa para sua preservação, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.011, de 24 de abril de 2014, que trata da concessão de um benefício emergencial aos pescadores artesanais. Mais especificamente, a lei define os termos e condições para a concessão desse auxílio.

O benefício é destinado exclusivamente aos pescadores que atendem aos critérios técnicos e legais definidos pela Secretaria Municipal de Pesca.

O Auxílio Emergencial Municipal ao pescador de sardinha, pleiteado pela Colônia dos Pescadores, corresponde a um salário mínimo — R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), referente ao ano de 2024. Cada família recebeu R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais), equivalente aos três (03) meses do período do defeso da sardinha.

O pagamento contempla apenas os profissionais que atendem a um conjunto de critérios técnicos e legais, definidos com base na legislação vigente, em especial a Lei nº 10.779/2003 e o Decreto nº 8.424/2015. São exigências para o recebimento:

Estar devidamente registrado como pescador artesanal no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);

Estar cadastrado na Colônia de Pescadores Z-23;

Ter comprovada atividade na pesca da sardinha nos 12 meses anteriores ao defeso;

Estar em situação regular junto aos órgãos competentes.

Além disso, não poderá receber o auxílio o pescador que:

I – Estiver beneficiando-se de qualquer outro programa de atendimento social, seja do município de Armação dos Búzios, de outros municípios, do Estado ou da União;

II – For permissionário do município, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei nº 10.779/2003;

III – Estiver vinculado a emprego formal (CLT) ou registrado como pessoa jurídica (PJ), conforme o art. 1º, §4º, da Lei nº 10.779/2003 c/c art. 2º, V, do Decreto nº 8.424/2015.

Segundo a Secretaria Municipal de Pesca, os critérios foram adotados para garantir que o auxílio beneficie exclusivamente os pescadores que realmente dependem da atividade artesanal da sardinha como única fonte de renda durante o defeso. O auxílio reafirma o compromisso da gestão municipal com a valorização da pesca artesanal e o respeito às tradições e aos direitos dos trabalhadores do mar.

A Secretaria de Pesca está à disposição para esclarecimentos e análise individual dos casos.

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