A Prefeitura de Búzios, por meio do Gabinete do Prefeito altera o Decreto nº 1.777, de 1º de dezembro de 2021, que regulamenta o procedimento de autorização para a realização de eventos no município. O novo Decreto nº 2.082, publicado nesta terça-feira (03) passa a vigorar com a inclusão das seguintes regulamentações:
É vedada a realização de qualquer evento com cobrança de ingresso em imóvel residencial. Para a concessão da autorização, os organizadores terão que comprovar a disponibilização de uma área com o mínimo de 1/3 (um terço) de vagas para estacionamento em relação ao número de pessoas que frequentarão o evento. Além dos pagantes, as vagas disponibilizadas incluem os não pagantes, organizadores, trabalhadores e empregados do evento.