O prefeito Alexandre Martins sancionou nesta segunda-feira (19) o Projeto de Lei Complementar nº 60 de 19 de dezembro de 2022, que autoriza a regularização de edificações concluídas sem licença ou em desacordo com a legislação urbanística e edilícia do município, mediante a cobrança de compensação financeira denominada “Mais-valia”.
O texto estabelece a fórmula de cálculo da “Mais-valia” e prevê parcelamento em até 24 meses, respeitando-se o valor mínimo de R$ 400, 00 por parcela. Considera-se como edificação já concluída aquela que apresenta, no mínimo, paredes, pisos e coberturas totalmente concluídas até a data desta Lei.
Conforme o PLC, não serão passíveis de legalização pela Mais-valia as edificações localizadas em áreas de preservação permanente, áreas públicas, áreas não edificantes, imóveis de interesse do patrimônio histórico e cultural do município, áreas consideradas de risco pela Defesa Civil Municipal e faixas delimitadas por linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão.