Na última sexta-feira (11), o Prefeito Alexandre Martins participou da entrega de dez (10) cartões Supera RJ (Auxilio Emergencial do Governo do Estado), junto com a Secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, Joice Costa. Nesta segunda-feira (14), estão previstos a entrega de mais 20 cartões para novos beneficiados que já foram agendados através da pasta.
Segundo a secretária Joice Costa, está sendo feito um agendamento para que as pessoas retirem os cartões na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.
As inscrições são realizadas no site www.superarj.gov.br ou através do 0800 071 7474.
O Supera RJ é um programa de renda mínima que tem como objetivo o enfrentamento e a superação da crise econômica causada pelas medidas de combate ao novo coronavírus (COVID – 19), priorizando o cidadão em estado de vulnerabilidade social e a pobreza no Estado do Rio de Janeiro.
O auxílio emergencial vai até dezembro, com renda de até R$ 300,00 (trezentos reais) por mês para muitas famílias e crédito de até R$50.000,00 (50 mil reais) para autônomos e microempreendedores.
Poderá receber o auxílio de renda mínima estadual:
Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses.
Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda;
Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.