Nesta terça-feira (28), fiscais do Procon de Búzios estão supervisionando os transportes públicos, orientando as pessoas sobre o uso de máscara de proteção respiratória, que é obrigatório em qualquer ambiente público, e em ambientes privados de acesso coletivo. Esta medida passou a valer com o Decreto nº 1.523, e o descumprimento deste decreto poderá gerar multa administrativa às pessoas físicas e jurídicas no valor de setecentos reais (R$ 700,00), a ser aplicada pelos fiscais do município.
De acordo com o coordenador do Procon, Racine Santos Filho, o intuito desta ação é deixar todos a par de todas a regras estabelecidas para garantir o cumprimento delas e evitar a disseminação da Covid-19.
Em Búzios, os estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quiosques, quitandas e quiosques de praia podem abrir, mas devem operar com a redução de 50% de sua capacidade máxima. Da mesma forma, igrejas e templos religiosos, escunas, catamarãs e táxis aquáticos, assim como veículos de cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal, também deverão funcionar com a capacidade reduzida em 50%. Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem podem trabalhar com 50% de sua capacidade máxima nos dias úteis e com 70% da capacidade aos sábados, domingos e feriados. Em todos os locais deverá ser disponibilizado álcool 70% para clientes e mantido o distanciamento social. Além disso, está em vigor o Decreto nº 1.536, que mantém o Estado de Calamidade Pública e proíbe a realização de eventos públicos e privados na cidade.