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Conforme o Decreto Municipal n°1.465/2020, assinado pelo prefeito André Granado, no dia 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim Oficial n°1.098, do dia 12 de agosto a 14 de agosto de 2020, fica autorizado o funcionamento dos seguintes segmentos e atividades na cidade: música ao vivo em bares, restaurantes e lanchonetes; entretenimentos compostos por comércios de jogos, parques e espaços kids; quiosques de praia localizados acima da faixa de areia (os serviços prestados dentro da extensão da praia, tais como barcos, mesas, cadeiras, e similares, ainda não estão com funcionamento permitido neste momento).

O Decreto Municipal nº 1.465/2020 também determina que sejam cumpridos todos os protocolos sanitários implementados pelo Poder Público Municipal, específicos para cada segmento acima citado. Dentre eles, manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre os artistas, cantores e clientes, a fim de evitar qualquer tipo de aglomeração, além da utilização de todas as medidas de higienização a fim de evitar o risco de proliferação do contágio do coronavírus.

Confira o decreto n° 1.465/2020 publicado no Boletim Oficial n°1.098, através do link: https://transparencia.buzios.rj.gov.br/jornal.php

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