Pular para o conteúdo
Gradiente CSS

Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

♿ Acessibilidade:
nota oficial

Nota Oficial


A Prefeitura de Búzios informa que o juiz Gustavo Arruda, da Comarca de Búzios, revogou a liminar que suspendeu na semana passada, os efeitos da Chamada Pública realizada pelo Município para credenciamento de laboratórios de exames médicos. Na prática, Búzios volta a oferecer os serviços dos laboratórios credenciados, que vinham imprimindo velocidade na realização de exames.

Em seu pedido de reconsideração da liminar, a Procuradoria Geral do Município explicou ao Dr. Gustavo Arruda que o credenciamento ocorreu de forma lícita, com chamamento público por publicação no Boletim Oficial de 26 de julho de 2019, em jornal de grande circulação em 02 de agosto de 2019, e no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2019. E que o valor da contratação, um milhão e oitocentos mil reais, é uma estimativa orçamentária, sendo o empenho de apenas seiscentos mil reais, para quatro meses.

A procuradoria ressaltou que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União tem aceitado que o credenciamento é hipótese de inviabilidade de competição não relacionada expressamente no art. 25 da Lei 8.666/1993, adotada, entre outras hipóteses, quando a Administração tem por objetivo dispor da maior rede possível de prestadores de serviços. Ressaltou, ainda, que nessa situação a inviabilidade de competição não decorre da ausência de possibilidade de competição, mas sim da ausência de interesse da Administração em restringir o número de contratados.

Com isso, o município consegue oferecer um leque de opções ao usuário do sistema de Saúde, que agora pode escolher o laboratório onde quer realizar seus exames. A inexigibilidade de licitação, decorre da natureza do serviço prestado, sendo que o preço de cada exame segue a tabela do SUS.

Os Fatos

No ultimo dia 11, o juiz Gustavo Arruda, acatou os termos da Ação Popular movida pela empresária Mônica Werkhauser, e deferiu liminar suspendendo os efeitos do chamamento público para credenciamento de laboratórios de exames.

A Ação acusava o município de improbidade administrativa, a respeito de uma inexigibilidade de licitação, mesmo estando a Prefeitura, agindo de maneira correta.

O processo em questão é de Credenciamento de Prestador de Serviço, e a administração pública pode credenciar quantos prestadores de serviço forem necessários. Essa liberdade é justamente para assegurar que não aconteça o favorecimento de só existir um Prestador de Serviço atuando no município, conforme acontecia na gestão passada.

Notícias Relacionadas

Búzios ganha dois carros adaptados para fortalecer programas destinados a pessoas com deficiência
Búzios recebe edição Downwind do Challenge Búzios Va’a no dia 14 de dezembro
Búzios celebra formatura do Centro de Idiomas com mais de 150 certificados entregues
Conselho de Políticas Culturais de Búzios realiza primeira reunião ordinária e elege mesa diretora
Escola de Música Tom Jobim celebra talentos com dois dias de recital aberto ao público em Búzios
Hospital Municipal Dr. Rodolpho Perissé realiza capacitação para equipe Multi Hospitalar sobre politraumatismo

Sua Solicitação foi enviada com sucesso!

Sua conta foi criada com sucesso