Pular para o conteúdo
Gradiente CSS

Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

♿ Acessibilidade:
  • Home
  • Uncategorized
  • Transporte Universitário: usuários do benefício têm até dia 3 de agosto para recadastramento
IMG-20230801-WA0030

Transporte Universitário: usuários do benefício têm até dia 3 de agosto para recadastramento

O recadastramento do Transporte Universitário para o segundo semestre de 2023 já pode ser realizado. A fase de inscrições irá até 3 de agosto. A análise dos pedidos de recadastramento será realizada por comissão formada por servidores da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda.

O beneficiário ou responsável deverá, por meio do formulário de inscrição a ser obtido no endereço eletrônico: https://forms.gle/vGqRFNTwGabbiohz7, também disponibilizado no site e nas redes sociais vinculadas à Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, anexar os seguintes documentos:

-Documento de identidade;

– Comprovante de quitação eleitoral

-Comprovante de residência atual de Armação dos Búzios, em nome do requerente ou de seu responsável financeiro, sendo admitidos, para tanto faturas de concessionárias públicas, como água, energia elétrica e telefonia, contrato de locação com firma reconhecida em cartório com duas testemunhas comprovante de manutenção ou de formalização contratual, conforme o caso, através do recibo de pagamento mensal, competência do mês da inscrição ou mês imediatamente anterior, ou da declaração da instituição de ensino carimbada e assinada do respectivo semestre;

-Comprovante de frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) nas aulas de todas as matérias da grade curricular com curso na data do recadastramento;

-Endereço de e-mail válido para o recebimento do comprovante da inscrição;

-Declaração de próprio punho de não ser o beneficiário portador de diploma de curso superior;

-Boletim de notas comprovando a não reprovação em 3 (três) ou mais disciplinas:

-Declaração de próprio punho de que possui renda per capita mensal de até 2 (dois) salários

mínimos nacionais ou renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos nacionais.

-Em caso de comprovação de fraude ou falsa declaração, o beneficiário poderá ter o benefício

revogado.

Todos os pré-requisitos para o recadastramento estão disponíveis na resolução administrativa Nº2, de 24 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial de número 209 de 28 de julho de 2023, sendo de inteira responsabilidade do requerente acompanhar as publicações dos Editais e as etapas do processo de inscrição para permanecer com o benefício de Transporte Universitário.

Notícias Relacionadas

Empresa do ramo atacadista realizará processo seletivo em três dias na Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda de Búzios
Rua das Pedras recebe o 3º Búzios Old School Vintage a partir desta quinta-feira
Búzios receberá 20 navios de cruzeiro em dezembro e prevê impacto de quase R$ 30 milhões na economia local
Búzios forma novos guarda-vidas para reforçar a segurança nas praias em 2026
Prefeitura de Búzios divulga resultado preliminar das eleições para as Equipes Diretivas das escolas municipais
Prefeitura de Búzios realiza mutirão de limpeza na Rua Praia de João Fernandes

Sua Solicitação foi enviada com sucesso!

Sua conta foi criada com sucesso