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Guia de Benefícios Fiscais — Armação dos Búzios

Guia do contribuinte · Transparência ativa

Você pode ter direito a pagar menos impostos.

Este guia mostra, de forma simples, todos os benefícios fiscais do Município de Armação dos Búzios: quem tem direito, quais documentos levar, os prazos e onde pedir.

6tipos de benefício
11situações de isenção de IPTU
2 datasque você não pode perder
Brasão do Município de Armação dos Búzios Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios
Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação
Passo 1

Qual benefício é para mim?

Comece pelo seu perfil ou percorra os cards abaixo. Cada benefício tem uma ficha completa mais adiante.

Isenção de IPTU

Aposentados e idosos de baixa renda, templos, entidades sem fins lucrativos, imóveis tombados e outras 11 situações previstas em lei.

IPTU Renovar 2/fev–30/jun
Ver ficha completa →

Desconto de IPTU pelo IPVA

Pagou o IPVA de um veículo licenciado em Armação dos Búzios? Use esse valor para abater no seu IPTU.

IPTU Até 31/out
Ver ficha completa →

Remissão de créditos

Perdão total ou parcial de dívida tributária em situações específicas, como incapacidade de pagamento comprovada.

Dívida A qualquer tempo
Ver ficha completa →

Anistia

Perdão de multas por infrações, sem alcançar o tributo em si. Depende de lei específica em vigor.

Multas Conforme lei
Ver ficha completa →

REFIS

Programa temporário para quitar dívidas com redução de multas e juros. Depende de lei específica.

Dívida Sem programa vigente
Ver ficha completa →

Imunidades

Proteção da Constituição para templos, partidos, sindicatos, escolas, entidades de assistência, livros e jornais.

Impostos Sem prazo
Ver ficha completa →
Passo 2

Datas que você não pode perder

O ano fiscal em uma linha do tempo. Marque na agenda os dois períodos em destaque.

JanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez
Renovar isenção de IPTU 2/fev a 30/jun
Pedir desconto de IPTU pelo IPVA até 31/out

Renovação a cada 5 anos (regra geral) e a cada 3 anos para aposentados, idosos e pessoas com deficiência, câncer ou HIV/AIDS. Remissão, anistia e imunidades não seguem essas datas.

Passo 3

Como pedir, em 5 passos

O caminho é o mesmo para quase todos os benefícios.

Confirme se você se enquadra

Leia a ficha do benefício e veja os requisitos.

Reúna os documentos

Separe as cópias indicadas no checklist.

Protocole o pedido

No Setor de Protocolo ou pelo site da Prefeitura.

Acompanhe a análise

A Secretaria de Finanças avalia o seu pedido.

Receba e renove

Você é avisado da decisão. Renove no prazo, quando exigido.

Fichas completas

Detalhe de cada benefício

Clique para abrir. Cada ficha traz requisitos, documentos, prazo, onde pedir e a base legal.

Isenção de IPTU
O que é
Dispensa do pagamento do IPTU nas situações previstas na Lei nº 770/2010. São 11 hipóteses (veja a tabela adiante).
Quem tem direito
Entre outros: aposentados, pensionistas, idosos (60+), pessoas com deficiência, câncer ou HIV/AIDS de baixa renda (renda até 2 salários mínimos, imóvel único residencial até 80 m²); templos; entidades sem fins lucrativos; imóveis tombados ou de interesse ambiental.
Documentos
  • Requerimento devidamente preenchido
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (código 469), quando aplicável
  • Declaração de renda
  • Cópia do comprovante de residência atualizado
  • Cópia do CPF
  • Cópia do documento de identidade (RG)
Prazo
Renovar de 2 de fevereiro a 30 de junho: a cada 5 anos (regra) ou a cada 3 anos para o grupo de aposentados, idosos e pessoas com deficiência, câncer ou HIV/AIDS.
Onde pedir
Presencialmente, no Setor de Protocolo da Prefeitura, ou pela internet, no Protocolo Eletrônico: acesse gpi35.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase e selecione a opção “PROTOCOLO EXTERNO”. Após o cadastro, anexe toda a documentação exigida para a análise do pedido.
Base legal
Lei nº 770/2010, art. 1º; Código Tributário Municipal, arts. 535 a 538.
A isenção pode ser revista se os requisitos deixarem de ser cumpridos. Renove sempre dentro do prazo para não perder o benefício.
Desconto de IPTU pelo pagamento de IPVA
O que é
Quem paga o IPVA de um veículo licenciado em Armação dos Búzios ganha um desconto no IPTU. Você não precisa ser o dono do imóvel.
Quanto
40% do IPVA no 1º ano após transferir o licenciamento para Búzios e 20% nos anos seguintes. O desconto no IPTU é limitado a 50% no 1º ano e 20% nos demais.
Documentos
  • Comprovante de pagamento do IPVA do ano de referência
  • CRLV do veículo constando Armação dos Búzios
  • Ficha “espelho” do carnê de IPTU que receberá o desconto
Prazo
Pedir até 31 de outubro para valer no ano seguinte.
Onde pedir
Setor de Protocolo da Prefeitura ou pelo site da Prefeitura.
Base legal
Lei nº 1.561/2020.
É preciso pagar o IPTU integralmente no ano e não ter débitos na inscrição. Se não quitar, você perde o desconto e a dívida vai para o valor cheio. O crédito não acumula com outros benefícios.
Remissão de créditos tributários
O que é
Perdão total ou parcial de uma dívida tributária, concedido pelo Prefeito por decisão fundamentada.
Quando cabe
Situação econômica que impede o pagamento; erro escusável; valor muito pequeno; razões de equidade; ou condições próprias de uma região do Município.
Como pedir
Por processo administrativo, com requerimento fundamentado e provas.
Observações
Não gera direito adquirido e pode ser revista. Não vale em casos de fraude, dolo ou simulação.
Base legal
Código Tributário Municipal, arts. 527 e 528.
Anistia tributária
O que é
Perdão das multas por infrações. Não alcança o tributo em si — apenas as penalidades.
Como funciona
Depende de lei específica que defina quem pode participar, condições e prazo. Atualmente não há lei municipal em vigor que institua programa de anistia tributária no Município.
Base legal
CTN; Código Tributário Municipal; lei específica, quando existir.
REFIS — Programa de Recuperação Fiscal
O que é
Programa temporário de regularização de dívidas, com redução de multas e juros e parcelamento.
Como funciona
A abrangência, os percentuais de redução, o número de parcelas, o período de adesão e o passo a passo (local/site e documentos) são definidos em lei específica.
Situação atual
Não há lei municipal em vigor que institua programa de recuperação fiscal (REFIS) no Município.
Imunidades tributárias
O que é
Proteção que vem direto da Constituição e impede a cobrança do imposto. Não é um benefício criado pelo Município — está aqui por transparência.
Quem alcança
Templos; partidos e suas fundações; sindicatos de trabalhadores; instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos; livros, jornais, periódicos e o papel de impressão.
Requisitos das entidades
Fim público, sem lucro, sem remuneração de dirigentes, sem discriminação no atendimento, recursos aplicados no País e escrituração regular.
Como é reconhecida
O reconhecimento ocorre mediante processo administrativo, que pode ser instaurado de duas formas: por iniciativa da própria Administração Pública, quando constatados os requisitos legais para a concessão; ou mediante requerimento do interessado, instruído com a documentação exigida pela legislação e pelos atos administrativos pertinentes.
Base legal
Constituição Federal, art. 150, VI; Código Tributário Municipal, arts. 7º a 10 (alterados pela LC nº 36/2014).
Tira-dúvida

Isenção ou imunidade?

As duas afastam o imposto, mas têm origens diferentes.

Vem da lei municipal

Isenção

O Município decide dispensar o pagamento em certas situações.

Você precisa pedir, comprovar os requisitos e renovar nos prazos.

Exemplos: aposentado de baixa renda, templo, entidade sem fins lucrativos.

Vem da Constituição

Imunidade

A Constituição proíbe o imposto sobre certos bens e entidades.

Independe de concessão do Município, mas as entidades devem cumprir requisitos para mantê-la.

Exemplos: templos, partidos, sindicatos, escolas, livros e jornais.

Isenção de IPTU em detalhe

As 11 situações que dão isenção

Previstas no art. 1º da Lei nº 770/2010.

#Quem tem direitoCondição
1Sociedades desportivas sem fins lucrativos (filiadas à Liga ou Federação)Imóvel usado como praça de esportes
2Entidades representativas de classe trabalhadora, sem fins lucrativosImóvel usado como sede (onde o proprietário reside; não vale para imóvel alugado)
3Instituições culturais, recreativas e de assistência socialSociedade civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública
4Imóveis destinados à desapropriação de utilidade públicaA partir da posse ou ocupação pelo Município
5Imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico ou paisagísticoReconhecidos pelo Executivo
6Imóveis tombados pelo patrimônio histórico
7Templos de qualquer cultoLocal de celebração; apresentar o termo de cessão
8Ex-combatentes da Segunda Guerra MundialResidência própria; mantém-se para dependentes, nas condições da lei
9Aposentados, pensionistas, idosos (60+), pessoas com deficiência, câncer ou HIV/AIDSRenda até 2 salários mínimos; imóvel único residencial até 80 m²
10Imóveis cedidos ao MunicípioContrato prevendo o repasse do imposto
11Entidades civis sem fins lucrativos de interesse públicoMediante convênio com o Município
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

?Preciso renovar minha isenção de IPTU?
Sim. A renovação é feita de 2 de fevereiro a 30 de junho, com comprovação dos requisitos: a cada 5 anos na regra geral e a cada 3 anos para aposentados, idosos e pessoas com deficiência, câncer ou HIV/AIDS.
?Onde eu protocolo o pedido?
No Setor de Protocolo da Prefeitura ou pelo site Protocolo Eletrônico (selecione “PROTOCOLO EXTERNO”). Veja os canais na seção Contato.
?O desconto do IPVA soma com outros benefícios?
Não. O crédito de IPVA não é cumulativo com outros benefícios fiscais.
?Perco o desconto se não pagar o IPTU do ano?
Sim. Sem a quitação integral do IPTU no ano, o benefício é perdido e o débito volta ao valor cheio, indo para dívida ativa.
?Imunidade é a mesma coisa que isenção?
Não. A imunidade vem da Constituição e impede a cobrança; a isenção é concedida por lei municipal e dispensa o pagamento nas situações previstas. Veja o comparativo acima.
?Quem decide o meu pedido?
A Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação, por decisão da autoridade competente.
Fale com a gente

Atendimento e protocolo

Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação

Estrada da Usina Velha, nº 600 — Centro — CEP 28.950-255
Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação
(22) 2633-6012
Segunda a sexta, das 08h às 17h

Antes de ir, tenha em mãos

  1. Seus documentos pessoais (identidade e CPF/CNPJ).
  2. A ficha/inscrição do imóvel ou o documento do veículo.
  3. Os comprovantes pedidos no checklist do benefício.
  4. O requerimento preenchido, se disponível no site.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 150, VI
  • Lei nº 12.527/2011 (LAI), art. 7º, VI
  • Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 48, §1º, IV
  • Código Tributário Nacional, art. 198, §3º, III
  • Código Tributário Municipal — LC nº 22/2009 e LC nº 36/2014
  • Leis Municipais nº 770/2010 e nº 1.561/2020

Sobre este guia

Publicação da Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação para atender ao item 16.1 do Questionário ATRICON/TCE-RJ e ao Programa Nacional de Transparência Pública.

Atualizado em 02/07/2026 · versão 01/2026

Documento-modelo. As informações têm caráter orientativo e não substituem o texto das leis. Os campos marcados “✎” devem ser preenchidos/confirmados pela SEFIN antes da publicação. Em caso de divergência, prevalece a legislação vigente.

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