A Secretaria do Ambiente e Urbanismo realizou nesta terça-feira (03), a primeira reunião do ano de 2024 para tratar sobre a Mais Valia que saiu no final de dezembro de 2023. A Lei complementar de n° 65 de dezembro de 2023, dispõe sobre a legalização de obras e construção modificação ou acréscimo em edificações executadas e concluídas em desacordo às normas urbanísticas e edilícias vigentes, na forma e nas condições que menciona.
A reunião debateu sobre fluxogramas de atendimento, além de documentos preliminares para análise ambiental Mais Valia, são eles:
01 RGI, inteiro teor ou Ônus Reais que descreva os confrontantes e medidas do lote, emitidas pelo cartório de registro de imóveis do município, há no máximo 90 dias;
02 Escritura pública, instrumento particular de compra e venda ou outro documento comprobatório a ser analisado caso a caso (no caso de requerimento formulado por possuidores);
03 Projeto completo elaborado por profissional habilitado (com levantamento topográfico quando em terrenos com desnível acentuados acima de 1m);
04 Certidão negativa de débitos do imóvel há no máximo 90 dias, a contar da data do requerimento;
05 Declaração de habitabilidade preenchida e assinada por profissional habilitado, conforme anexo da lei;
06 Cópia de documento do respectivo conselho de classe do profissional responsável pelos documentos técnicos apresentados;
07 ART ou RRT da obra ou demais atividades como levantamento topográfico e outros estudos técnicos apresentados (laudo de segurança de muros de contenção ou outros);
08 ISSQN quitado dos profissionais responsáveis pelos documentos apresentados;
09 Área de preservação de 10 à 20% do lote em AIA (Área de Interesse Ambiental) ou sujeitas à alagamento com percentual a ser avaliado pelo técnico juntamente com o secretário;
10 Comprovação de ligação à rede coletora, caso haja.
11 Habite-se pré-existente
O Prazo para abertura do processo administrativo: 6 meses (podendo ser prorrogável por mais 6 meses a partir da data de publicação desta lei). Somente serão analisados processos administrativos com todos os documentos solicitados na Lei de Mais Valia. Caso seja verificado a falta de algum, o processo permanecerá em exigência pelo prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento do pedido de regularização, caso não haja manifestação dentro deste prazo.
Vale destacar que somente poderá aderir aos critérios de licenciamento estabelecidos nesta Lei Complementar o contribuinte que estiver em dia com suas obrigações tributárias junto ao Município. Para maiores informações o requerente deve comparecer a sede da Secretaria do Ambiente e Urbanismo localizada na rua Jacob José Luiz n° 383 (ao lado da Lagoa da Usina) mediante ao atendimento agendado.