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Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda para projetos voltados à criança e ao adolescente

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda está incentivando os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda devido para os Fundos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa destinação, que não representa custo adicional, pode ser feita diretamente na declaração do Imposto de Renda, e o valor será integralmente abatido do imposto devido.

De acordo com a legislação, os contribuintes podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido para os Fundos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso. Esses recursos são essenciais para financiar ações sociais e projetos que garantem direitos, promovem a educação e melhoram a qualidade de vida das crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade.

É importante destacar que a destinação não gera custos adicionais para o contribuinte, pois a renúncia fiscal é realizada pela União. Ou seja, ao invés de pagar essa parte do imposto ao governo federal, o contribuinte tem a oportunidade de direcioná-la para esses fundos, que são aplicados exclusivamente em programas voltados à promoção e proteção dos direitos infantojuvenis.

Prazos e informações sobre o Imposto de Renda 2025

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. A Receita Federal projeta o recebimento de cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano. Aqueles que desejam receber a restituição nos primeiros lotes devem fazer a declaração o mais cedo possível.

As datas previstas para a restituição de 2025 são:

Primeiro lote: 30 de maio

Segundo lote: 30 de junho

Terceiro lote: 31 de julho

Quarto lote: 29 de agosto

Quinto lote: 30 de setembro

Os contribuintes que preenchem a declaração podem optar por direcionar seus impostos devidos diretamente para os fundos sociais, seja por conta própria, utilizando o sistema da Receita Federal, ou solicitando ao contador durante o preenchimento da declaração.

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