Pular para o conteúdo
Gradiente CSS

Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

♿ Acessibilidade:
  • Home
  • Pesca
  • Prefeitura de Búzios efetua pagamento do auxílio do defeso aos pescadores artesanais de sardinha
WhatsApp Image 2025-05-28 at 15.14.35

Prefeitura de Búzios efetua pagamento do auxílio do defeso aos pescadores artesanais de sardinha

A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria de Pesca, efetuou o pagamento do Auxílio Emergencial Municipal nesta quinta-feira (29) para 30 famílias de pescadores artesanais de sardinha. O benefício garante apoio financeiro durante o período em que a pesca da espécie é suspensa para sua preservação, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.011, de 24 de abril de 2014, que trata da concessão de um benefício emergencial aos pescadores artesanais. Mais especificamente, a lei define os termos e condições para a concessão desse auxílio.

O benefício é destinado exclusivamente aos pescadores que atendem aos critérios técnicos e legais definidos pela Secretaria Municipal de Pesca.

O Auxílio Emergencial Municipal ao pescador de sardinha, pleiteado pela Colônia dos Pescadores, corresponde a um salário mínimo — R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), referente ao ano de 2024. Cada família recebeu R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais), equivalente aos três (03) meses do período do defeso da sardinha.

O pagamento contempla apenas os profissionais que atendem a um conjunto de critérios técnicos e legais, definidos com base na legislação vigente, em especial a Lei nº 10.779/2003 e o Decreto nº 8.424/2015. São exigências para o recebimento:

Estar devidamente registrado como pescador artesanal no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);

Estar cadastrado na Colônia de Pescadores Z-23;

Ter comprovada atividade na pesca da sardinha nos 12 meses anteriores ao defeso;

Estar em situação regular junto aos órgãos competentes.

Além disso, não poderá receber o auxílio o pescador que:

I – Estiver beneficiando-se de qualquer outro programa de atendimento social, seja do município de Armação dos Búzios, de outros municípios, do Estado ou da União;

II – For permissionário do município, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei nº 10.779/2003;

III – Estiver vinculado a emprego formal (CLT) ou registrado como pessoa jurídica (PJ), conforme o art. 1º, §4º, da Lei nº 10.779/2003 c/c art. 2º, V, do Decreto nº 8.424/2015.

Segundo a Secretaria Municipal de Pesca, os critérios foram adotados para garantir que o auxílio beneficie exclusivamente os pescadores que realmente dependem da atividade artesanal da sardinha como única fonte de renda durante o defeso. O auxílio reafirma o compromisso da gestão municipal com a valorização da pesca artesanal e o respeito às tradições e aos direitos dos trabalhadores do mar.

A Secretaria de Pesca está à disposição para esclarecimentos e análise individual dos casos.

Notícias Relacionadas

Búzios participa de ações intermunicipais pelo Mês da Visibilidade Trans
Prefeitura de Búzios lança concurso público para área da Educação
Secretaria de Ordem Pública se reúne com trabalhadores da Praia de João Fernandes para reforçar organização e segurança
CRAS de Búzios encerram Colônia de Férias do SCFV com integração, atividades psicossociais e sessão de cinema
Búzios integra calendário unificado do evento Presentes de Iemanjá Rio 2026
Secretaria de Proteção Animal amplia atendimentos e anuncia novas ações para 2026 em Búzios

Sua Solicitação foi enviada com sucesso!

Sua conta foi criada com sucesso