A Prefeitura de Búzios por meio da Procuradoria Municipal acaba de reverter a decisão judicial que restabelecia o Decreto Municipal 1.366 de 21 de março de 2020, que retroagia a flexibilização em relação ao funcionamento e abertura da cidade.
A partir de agora volta a valer o Decreto Municipal 1.533/2020, de 10 de dezembro de 2020, que estabelece a ocupação máxima de 50% nos estabelecimentos comerciais e possibilita a entrada de turistas na cidade mediante apresentação de QRCode.
A decisão assinada pelo desembargador Cláudio Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça RJ, foi publicada na tarde desta sexta-feira (18). De acordo com o procurador do município, Cássio Heleno, a Prefeitura de Búzios cumpriu na íntegra o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Defensoria Pública e entregou todos os documentos necessários a esta comprovação.
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