O Prefeito Alexandre Martins, assinou nesta quarta-feira (10), o decreto nº 1572, de 10 de fevereiro de 2021, que concede anistia para pagamentos de débitos tributários em atraso.
No decreto fica estabelecido, que a partir do dia 22 de fevereiro de 2021, os contribuintes terão anistia sobre os débitos relativos a multas e juros aplicados em decorrência dos tributos municipais atrasados, autos de multa e multas administrativas dos débitos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizadas ou ajuizar, consolidados até 31 de Dezembro de 2020.
O pagamento poderá ser efetuado à vista ou de forma parcelada, nas seguintes condições:
– Para pagamento à vista, ou em até 12 parcelas, redução de 100%, sobre juros e multas;
-Para pagamentos parcelados de treze (13) a 24 parcelas mensais iguais e sucessivas, 75% nos juros e multas;
-Para pagamentos realizados em 25 a 48 parcelas mensais iguais e sucessivas, 50%;
O valor mínimo das parcelas para pessoa física é de R$40,00 (quarenta reais), e de, R$100,00 (cem reais), para pessoa jurídica.
O contribuinte deverá ficar atento para, caso haja inadimplência de duas (2) parcelas consecutivas ou de três (3) intercaladas, ocasionará a extinção automática, tornando-se exigível, de imediato, o débito fiscal remanescente.
Para fins de parcelamento, o contribuinte ou mandatário regularmente constituído deverá apresentar cópia que indique a dívida, inclusive prova de titularidade do imóvel, caso este ainda se encontre em nome de terceiros, além de cópias do RG, CPF, ou CNPJ e comprovante de domicilio atual, na Secretaria de Fazenda, localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Búzios.
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