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Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE BÚZIOS

Atendendo à recomendação do Ministério Público Estadual constante do IC 51/19, a Prefeitura
coloca a disposição de todos os contribuintes a possibilidade de ser requerida
a compensação/ restituição das taxas de expediente incluídas no carnê do IPTU

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