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NOTA OFICIAL

A Prefeitura de Búzios informa que, diante da veiculação de informações que não condizem com a realidade envolvendo a Secretária do Ambiente, torna-se necessário prestar os devidos esclarecimentos.

Ressalta-se que a emissora responsável pela publicação entrou em contato solicitando posicionamento oficial do Município. Em resposta, foi encaminhada manifestação técnica detalhada, elaborada pela Procuradoria Geral do Município. Ainda assim, a matéria veiculada apresentou conteúdo divergente dos fatos.

Dessa forma, para garantir a transparência e assegurar a veracidade das informações, a Prefeitura de Búzios divulga, na íntegra, a nota oficial emitida sobre o assunto:

Prezados,

Em atenção aos questionamentos, vimos por meio deste, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos.

Reconhece-se que o Ministério Público Federal exerce papel de elevada relevância na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Reconhece-se, ainda, a importância da fiscalização externa dos atos do Poder Executivo.

Primeiramente informamos que jamais ocorreu qualquer pedido de afastamento da Secretária Municipal do Cargo, e sim de atuar no Processo Administrativo nº 9538/2022 de Licenciamento Ambiental do empreendimento “Nas Rocas Club”, o que foi acolhido pelo Município já que a servidora jamais atuou ou atua no processo, que é analisado pelos técnicos da prefeitura.

Impõe-se destacar a necessidade de estrita observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, cuja aplicação se estende não apenas à esfera judicial, mas igualmente ao âmbito administrativo.

Tal RECOMENDAÇÃO do Ministério Público Federal, se mostrou prematura, uma vez que em análise perfunctória não foi constatada nenhuma irregularidade na conduta de servidores que justifique tal medida drástica. Segundo consta, não houve qualquer atuação da mesma como servidora no processo de análise e emissão da licença em questão, que seguiu todos os tramites e procedimento legais cabíveis, sem a participação, como dito, da mencionada servidora.

Esclarece-se que todas as decisões nos procedimentos administrativos de licenciamento são analisadas e fundamentadas por equipe técnica multidisciplinar, procedimento comum em todos os processos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Diante dos fatos aqui questionados pela imprensa, registra-se que os fatos já foram alvos de denúncia semelhante e já elucidada ao Ministério Público Estadual.

À época do início da tramitação do processo em tela, a servidora Roseli de Almeida Pereira exercia a função de Coordenadora de Licenciamento Ambiental do Município de Armação dos Búzios, tendo como atribuição exclusiva a análise e a condução da equipe técnica relacionado aos aspectos ambientais dos processos administrativos, que eram enviados aos técnicos para análise, e no caso em questão, também ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Ressalta-se que as análises urbanísticas eram realizadas por setor técnico distinto, não estando sob responsabilidade direta ou indireta da mesma.

No momento da emissão da licença ambiental mencionada (março de 2023), a servidora Roseli de Almeida não integrava o quadro societário, tampouco exercia função de sócia, administradora ou sócia-gerente de qualquer empresa privada.

Destaca-se, ainda, que todas as análises ambientais relativas ao referido processo foram conduzidas em estrita observância às normas técnicas e à legislação ambiental vigente, por uma equipe multidisciplinar, inexistindo qualquer irregularidade ou interferência externa no trâmite administrativo.

No período compreendido entre 18/11/2023 e 06/06/2024 a servidora Roseli de Almeida atuava exclusivamente no Município de Arraial do Cabo, ocasião em que a mesma, em nome próprio, assumiu a execução de contrato anteriormente vinculado a outra empresa. Esclarece-se que a lei não proíbe a execução de trabalhos em outro município, visto que a Sra. Roseli de Almeida não fazia parte do quadro de servidores deste município desde abril de 2024, e que anterior a esta data exercia a função de coordenadora sem influencia ou poderes para aprovar quaisquer empreendimentos e que durante o curto período em que esteve no quadro societário da empresa, não foi realizado quaisquer serviços no município de Armação dos Búzios pela empresa mencionada.

A permanência da Sra. Roseli de Almeida no quadro societário em questão, se deu exclusivamente na atuação de serviços de restauração ambiental na Praia do Forno, no Município de Arraial do Cabo, não havendo qualquer vínculo, interferência ou relação com processos de licenciamento ambiental em trâmite no Município de Armação dos Búzios.

Segundo consta, no período entre novembro 2023 e junho 2024 não foram realizados trabalhos no município de Armação dos Búzios pela empresa. Após a conclusão dos serviços, foi realizada a baixa regular da mesma nos quadros da empresa, inexistindo a continuidade de qualquer vínculo empresarial.

Em maio do presente ano (2025), após quase um ano de baixa da empresa, a Sra. Roseli Almeida não estava vinculada a nenhuma outra empresa, quando assumiu o quadro de secretária do Meio ambiente.

Diante de todo o exposto, não houve qualquer favorecimento, conflito de interesses ou conduta incompatível com a função pública no processo de licenciamento ambiental objeto da presente apuração. Ressalte-se que os procedimentos administrativos tramitaram por diversos setores técnicos da Secretaria, sob a gestão à época do então Secretário Municipal, Sr. Evanildo, obedecendo rigorosamente aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No que se refere à aprovação do projeto no ano de 2005, esclarece-se que à época a Sra. Roseli de Almeida não integrava o quadro de servidores do Município de Armação dos Búzios, não tendo, portanto, qualquer participação ou ingerência sobre o referido ato administrativo.

Em 2019, quando o empreendedor protocolou pedido de retomada da licença junto à Secretaria Municipal de Planejamento, o cargo exercido pela Sra. Roseli de Almeida era de Gerência, função esta, sem atribuição legal, competência técnica ou autoridade administrativa para aprovar projetos, seja no âmbito urbanístico ou ambiental.

Quanto à aprovação do processo da ilha pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, esclarece-se que à época dos fatos a servidora Roseli não integrava o corpo de conselheiros do referido colegiado, não tendo participado de deliberações ou decisões relacionadas ao processo.

No tocante ao zoneamento da Ilha Rasa, esclarece-se que o mesmo atende integralmente à Lei Complementar Municipal nº 14/2006, especialmente no que se refere aos parâmetros construtivos e às áreas de preservação ambiental, não havendo desconformidade legal.

Registra-se, ainda, que a ex-servidora Rosane Mendonça da Silva passou a integrar o quadro da Secretaria municipal de meio Ambiente no período de maio a outubro de 2025, atuando no cargo de subsecretária, e que durante este período não houve qualquer despacho ou manifestação da servidora no processo em tela, inexistindo qualquer vínculo funcional com os processos analisados anterior a este período.

Quanto à participação da Sra. Rosane Mendonça no quadro social da empresa Impacto, conforme já descrito anteriormente, não configura qualquer ilícito, crime ou desconformidade legal, uma vez que a mesma prestou serviços técnicos pontuais em período muito anterior a sua nomeação ao cargo de Subsecretária de meio ambiente, tampouco integrava o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inexistindo impedimento legal ou conflito de interesses.

Destaca-se que a Licença Ambiental vigente do empreendimento foi emitida em maio de 2024, após análise da comissão urbanística, do conselho de meio ambiente, elaboração de pareceres que foram realizados e concluídos pelo servidor Eduardo e demais técnicos, e pelo então secretário Evanildo Nascimento e sua Coordenadora Diana Diógenes.

Durante o período da emissão da licença, a Sra. Roseli de Almeida (atual Secretária) não fazia parte do quadro funcional deste Município, e não houve aprovação de projeto ou emissão de licenças para o empreendimento em questão no período em que a servidora Roseli de Almeida passou a exercer a função de Secretária Municipal do Ambiente.

Eventuais modificações de projeto atualmente existentes se encontram em fase de análise pelo corpo técnico competente, seguindo o trâmite regular e a legislação aplicável.

O Município valoriza o papel do Ministério Público Federal como órgão de fiscalização e controle, mas entende que a construção de soluções deve ocorrer por meio do diálogo institucional, da cooperação e da busca de alternativas consensuais, evitando medidas unilaterais que possam comprometer a legitimidade das ações administrativas.

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