O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro intimou a Prefeitura de Búzios a suspender os efeitos do Decreto Municipal 1.533/2020, de 10 de dezembro de 2020, restabelecendo o Decreto Municipal 1.366, de 21 de março de 2020. A determinação vale a partir desta quinta-feira (17).
A decisão leva a Prefeitura a retroagir imediatamente com a flexibilização, em relação ao funcionamento e abertura da cidade, uma vez que o Decreto 1.366 promove o fechamento de praias, quadras poliesportivas, estabelecimentos comerciais e hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem. Restaurantes voltam a funcionar somente em sistema de delivery e só está permitido o funcionamento de lojas que prestem serviço essencial, como farmácias, mercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de produtos para animais, distribuidoras de gás e água mineral, respeitando a ocupação máxima de 30% de sua capacidade.
A Prefeitura de Búzios anuncia que vai cumprir a determinação judicial, enquanto o departamento jurídico analisa eventual recurso. A decisão judicial se baseia em Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Defensoria Pública em junho de 2020, e que não teria sido cumprido até o momento. A Prefeitura de Búzios informa que desde o dia 21 de outubro, data em que a atual gestão assumiu o governo, vários itens do TAC vem sendo cumpridos, como o aumento do número de leitos de internação para Covid-19 e a disponibilização de tenda de atendimento especial para pacientes com sintomas da doença.
Confira a Decisão Judicial:
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