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Decreto Municipal concede perdão para pagamento de débitos tributários em atraso

O Prefeito de Búzios, Alexandre Martins, no uso de suas atribuições, sancionou a Lei 1.836 de 10 de julho de 2023, que concede anistia de débitos relativos a multas e juros aplicados pelo não pagamento de tributos, autos de multas e multas administrativas dos débitos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, consolidados até 31 de dezembro de 2022, para pagamento integral e/ou parcelado nas condições e prazos previstos nesta lei.

O período da concessão da anistia será regulamentado via Decreto.  O parcelamento será concedido mediante celebração de Acordo e Confissão de Dívida no portal do município na internet, por meio do Email: divida@buzios.rj.gov.br, por WhatsApp (22) 2633-6015, ou presencialmente na sede da Prefeitura de Búzios, localizada na Estrada da Usina Velha, 600, Centro de 8h15 às 16h, de segunda a sexta-feira, no período do REFIS.

-Será concedida redução de 100% de multas e juros, para pagamento realizado à vista ou em até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas;

– Redução de 75% de multas e juros para pagamento realizado de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e sucessivas;

– Redução de 50% de multas e juros para pagamento realizado em 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas.

Para a celebração do Acordo e Confissão da Dívida, no atendimento presencial é fundamental que o contribuinte esteja munido de cópias do RG, CPF ou CNPJ, documento de titularidade do imóvel ou IPTU e comprovante de residência atual e, no caso de ser representante legal, Procuração simples e documentos pessoais do outorgado.

É importante ressaltar que, o não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas implicará no cancelamento automático do parcelamento e ajuizamento da cobrança.

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