TTUR

Acesso Búzios

blank

NFS-e

blank

IPTU

blank

Protocolo

blank

Diário Oficial

blank

Transparência

Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

Comércios interditados por não cumprirem medidas de prevenção

Os decretos municipais, 1.358, 1.366 e 1.370/2020, estabeleceram medidas preventivas destinadas a proteger a população contra a propagação do coronavírus. Dentre as medidas decretadas, certos comércios poderiam continuar funcionando, desde que “disponibilizassem um funcionário para borrifar álcool líquido 70% nas mãos dos clientes e nos locais que tiverem contato com suas mãos, instalassem demarcações no piso para manter no mínimo 1.5 metros de distância entre os clientes, mantivessem as portas e janelas abertas”, entre outros.

Nesta quinta-feira (02/04), foi organizada uma ação conjunta do PROCON, Vigilância Sanitária e Coordenadoria de Posturas, para fiscalizar principalmente os estabelecimentos previamente notificados e que não estavam seguindo as diretrizes dos decretos. As equipes cobriram o Centro e vários bairros da cidade. Os comércios que estavam descumprindo as medidas de segurança sanitárias contra a propagação do COVID-19 foram interditados.

Para poderem reabrir, esses comércios deverão implementar todas as medidas decretadas, oferecendo condições adequadas de proteção aos clientes. A Prefeitura de Búzios disponibiliza o número (22) 99730-4881 para que a população possa denunciar, por WhatsApp, os comércios infratores. 

Confira todos os decretos publicados sobre o coronavírus, no link: https://buzios.aexecutivo.com.br/decretos.php

blank
blank
blank
blank

Sua Solicitação foi enviada com sucesso!

Sua conta foi criada com sucesso