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PROCON - 02-04-2020 (7)

Comércios interditados por não cumprirem medidas de prevenção

Os decretos municipais, 1.358, 1.366 e 1.370/2020, estabeleceram medidas preventivas destinadas a proteger a população contra a propagação do coronavírus. Dentre as medidas decretadas, certos comércios poderiam continuar funcionando, desde que “disponibilizassem um funcionário para borrifar álcool líquido 70% nas mãos dos clientes e nos locais que tiverem contato com suas mãos, instalassem demarcações no piso para manter no mínimo 1.5 metros de distância entre os clientes, mantivessem as portas e janelas abertas”, entre outros.

Nesta quinta-feira (02/04), foi organizada uma ação conjunta do PROCON, Vigilância Sanitária e Coordenadoria de Posturas, para fiscalizar principalmente os estabelecimentos previamente notificados e que não estavam seguindo as diretrizes dos decretos. As equipes cobriram o Centro e vários bairros da cidade. Os comércios que estavam descumprindo as medidas de segurança sanitárias contra a propagação do COVID-19 foram interditados.

Para poderem reabrir, esses comércios deverão implementar todas as medidas decretadas, oferecendo condições adequadas de proteção aos clientes. A Prefeitura de Búzios disponibiliza o número (22) 99730-4881 para que a população possa denunciar, por WhatsApp, os comércios infratores. 

Confira todos os decretos publicados sobre o coronavírus, no link: https://portal.buzios.rj.gov.br/decretos.php

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