TTUR

Acesso Búzios

blank

NFS-e

blank

IPTU

blank

Protocolo

blank

Diário Oficial

blank

Transparência

Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

Búzios realiza recadastramento anual dos Ambulantes no município

A Secretaria de Segurança e Ordem Pública de Búzios está realizando o recadastramento de todos os ambulantes do município. A renovação da licença anual dos detentores do comércio ambulantes é realizada mediante abertura de Processo Administrativo no Protocolo Geral, na sede da Prefeitura, situada na Estrada da Usina Velha, nº 600. O prazo do recadastramento se estende até 31 de julho de 2024, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

blank

A renovação anual é obrigatória para o exercício legal da profissão. O ambulante que não estiver em dia com suas obrigações, perderá automaticamente sua licença.

Documentos obrigatórios para renovação do cadastro:

– Comprovante de residência atualizado (pode ser água, luz e telefone fixo);

– Certidão de quitação eleitoral;

– Carteira de Trabalho ou declaração que não possui vínculo empregatício;

– Identidade e CPF;

– Atestado de Saúde e selo de qualidade da Visa (Vigilância Sanitária);

– Atestado de antecedentes criminais;

– Uma foto atualizada;

– Uma foto do produto a ser comercializado;

– Para os ambulantes que exercem a atividade em praia integrante do Parque Estadual Costa do Sol- PECS, deverão apresentar autorização atualizada do Instituto Estadual do Ambiente (INEA);

– Apresentar cópia da última licença (crachá), ou taxa de ambulante do exercício anterior quitada;

– Certidão negativa de débitos junto a Fazenda do município;

– Declaração de veracidade dos documentos apresentados.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso!

Sua conta foi criada com sucesso