Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem arcar com multa de R$ 342 a R$ 34.200
A partir desta quarta-feira (26) começa a valer Lei das Sacolas, está proibida, em todo o Estado do Rio de Janeiro a distribuição de sacolas plásticas descartáveis para embalagem de produtos. Para garantir o cumprimento da lei, que beneficia o meio ambiente, a Secretaria de Meio Ambiente inicia ação de orientação nos estabelecimentos comerciais de Búzios.
A Lei Estadual nº 8.006/18, publicada no dia 25 de junho do ano de 2018 (Lei das Sacolas), determina que os estabelecimentos devem oferecer sacolas confeccionadas com materiais recicláveis ou biodegradáveis aos clientes.
A Secretaria de Meio Ambiente inicia uma ação de orientação nos estabelecimentos da cidade e contará com o apoio do Procon para o cumprimento das metas. De acordo com o Secretário de Meio Ambiente, Fernando Savino, os comerciantes vão receber uma circular informando sobre como funciona a lei.
“Inicialmente estamos realizando a orientação e fiscalização nos estabelecimentos, notificando-os a cumprirem a lei. Essa ação tem como foco esclarecimento de dúvidas e adequação. Caso se identifique resistência, serão adotadas penalidades cabíveis na legislação”, explicou o secretário.
Vale lembrar que a norma não valerá para os estabelecimentos comerciais de pequeno porte como padarias e pequenas mercearias, com até dez funcionários. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem arcar com multa de 100 a 10 mil UFIR, cerca de R$ 342 a R$ 34.200.
O tempo de decomposição das atuais sacolas é de 50 a 500 anos. Já as sacolas biodegradáveis, se tratadas em usinas de compostagem, são absorvidas em cerca de seis meses.