Publicado no último dia 16, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o índice final de conservação ambiental, relativo ao ICMS Ecológico, aponta o município de Búzios como referência em qualidade ambiental no Estado RJ.
Criado a partir de uma lei estadual (n° 5.100-04/10/2007), o ICMS Ecológico coloca a conservação ambiental como mais um critério estabelecido para o repasse dos recursos aos municípios. Seu cálculo é feito pela Fundação CEPERJ analisando os índices de tratamento de esgoto, destinação final de resíduos sólidos urbanos, manancial e abastecimento, remediação dos vazadouros e área protegida. Os valores totais, repassados aos municípios através do ICMS ECOLÓGICO, correspondem ao percentual de 2,5%, do total de ICMS arrecadado pelo Estado.
1º lugar na Região dos Lagos, com maior índice de ICMS Ecológico, atingindo 2,6542, Búzios é o sétimo município com maior índice em relação ao Estado RJ.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente de Búzios, Fernando Savino, os objetivos só foram alcançados graças ao trabalho da equipe que existe na Secretaria Municipal. Fernando destaca a necessidade de se aprimorar alguns serviços e retomar outros, como a coleta seletiva, para que a cidade possa avançar ainda mais e atender a meta desta administração, que é cuidar do Meio Ambiente com prioridade.
– Existe uma cobrança muito grande do prefeito Henrique Gomes, pois ele considera o Meio Ambiente como uma de suas prioridades. O trabalho está crescendo e vamos avançar ainda mais – ressalta.
O pré-requisito de cada município para beneficiar-se dos recursos, é a organização de um Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no mínimo por um Conselho Municipal do Meio Ambiente, um Fundo Municipal do Meio Ambiente, um Órgão Administrativo executor da política ambiental municipal e da Guarda Municipal Ambiental.
Os objetivos do ICMS Ecológico são ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento, e recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na gestão adequada de seus resíduos, corroborando o princípio do protetor-recebedor originado do princípio da precaução. Deste modo, o ICMS Ecológico constitui um importante instrumento de política pública, cujos efeitos se fazem notar nas ações governamentais, em nível municipal, voltadas para a conservação e preservação do meio ambiente.