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Búzios aprova anistia de multas e juros

Após ser enviado pela Prefeitura de Búzios à Câmara Municipal, foi aprovado, nesta quinta-feira (20), o projeto de lei de autoria do Prefeito Alexandre Martins que promove anistia sobre subsídios relativos a tributos municipais, autos de multas e multas administrativas, abrangendo créditos inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, até o final de 2024. A medida que visa estimular a regularização fiscal, oferece condições vantajosas para os contribuintes, com reduções de até 100% sobre juros e multas, dependendo da forma de pagamento.

De acordo com o prefeito, quem quitar os subsídios à vista ou em até 24 parcelas monetárias poderá contar com redução de 100% sobre juros e multas. Para parcelamentos entre 25 e 36 parcelas, a redução será de 75%, e para pagamentos em até 48 parcelas, o benefício será de 50% sobre os acréscimos adicionais.

O benefício também se estende a créditos tributários e não tributários como multas administrativas, e até mesmo subsídios provenientes de obras e infrações no município. A medida foi recebida como um passo importante para promover a justiça fiscal e ajudar o cidadão a regularizar sua situação financeira com o poder público.

Para formalizar o parcelamento, o projeto estabelece que o valor mínimo das parcelas será de 20 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município) para pessoa física e 50 UPFM para pessoa jurídica. A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, será responsável por regulamentar os detalhes do período de concessão da anistia e orientará os encargos sobre como formalizar o parcelamento.

Além disso, o contribuinte ou seu mandatário deverá apresentar documentos como, comprovante de titularidade do imóvel, RG, CPF ou CNPJ, e comprovante de endereço atual.

A inadimplência em três parcelas consecutivas ou cinco parcelas intercaladas resultará na extinção do parcelamento, tornando o subsídio exigível imediatamente, com possibilidade de auxílio de ação fiscal.

Com a aprovação pelo Poder Legislativo, o projeto de lei será remetido ao chefe do Poder Executivo para fins de sanção, produzindo efeitos jurídicos a partir dos dados de sua publicação, em conformidade com as normativas legais vigentes.

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