A Prefeitura de Búzios informa que através do Decreto nº 1.463 de 03 de agosto de 2020, os restaurantes, bares e similares, podem realizar atendimento presencial ao público, enquanto durar o Estado de Calamidade Decretado em Âmbito Municipal, nos seguintes horários:
De domingo a quinta-feira, até as 0h;
Sexta-feira e sábado, até as 1h.
O decreto está disponível no Boletim Oficial n° 1.096, dos dias 01 de agosto a 06 de agosto de 2020, através do link: