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Procon de Búzios realiza Campanha Educativa contra preços abusivos na Praia da Ferradura nesta terça-feira

Nesta terça-feira (21), o Procon de Búzios realizou mais uma Campanha Educativa nas praias do município, com o objetivo de orientar os turistas sobre preços abusivos, vendas casadas, direitos dos consumidores, entre outros. Desta vez, o órgão fiscalizador realizou a ação na Praia da Ferradura.

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Em poucos minutos de atuação, a equipe do Procon recebeu várias denúncias de vendas casadas e preços abusivos. Na ocasião, o coordenador do órgão, Márcio Lisboa, imediatamente notificou verbalmente o responsável pelo estabelecimento comercial.

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De acordo com Márcio, a ação educativa é um desdobramento da Campanha Educativa realizada na semana passada na Praia de João Fernandes: “Essa campanha tem o objetivo de orientar tanto os turistas quanto os comerciantes sobre a prática abusiva e a venda casada, que têm sido muito comuns no nosso município. Além de ouvir os consumidores na areia, estamos também orientando os comerciantes quanto às práticas abusivas que determinam o Código de Defesa do Consumidor.”

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A turista e consumidora de Taubaté (SP), Tânia Valente, que está visitando Búzios pela primeira vez, disse que está adorando a cidade, mas infelizmente ainda encontra esse tipo de prática, que é a venda casada de guarda-sóis, cadeiras, mesas e alimentos: “Não serve consumir só bebidas, como água de coco, cerveja, etc. Você deve necessariamente consumir alimentos, pedir uma porção por guarda-sóis. Eu considero essa prática abusiva e elogio muito o trabalho do Procon de Búzios, no sentido de esclarecer. Acho que a questão mais importante é o esclarecimento do comerciante, no sentido de manter cada vez mais um ambiente bom na praia. Então, eu gostaria de elogiar o senhor Márcio Lisboa e a ação do Procon.”

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A Campanha será realizada em todas as praias do município. O comerciante que incorrer na prática ilegal e abusiva que determina o Código de Defesa do Consumidor, será penalizado.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece punições para quem descumpre suas disposições. Aqui estão algumas:

Punições Administrativas

1. Multas: De R$ 400 a R$ 6 milhões (art. 56 do CDC).

2. Cassação de licença: Para atividades regulamentadas (art. 58 do CDC).

3. Suspensão de atividades: Por até 30 dias (art. 58 do CDC).

4. Inclusão no CADIN: Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos Públicos Federais.

Punições Civis

1. Indenização por danos materiais e morais: Ao consumidor afetado (art. 6º, VIII, do CDC).

2. Reparação de danos: Ao consumidor e/ou à coletividade (art. 91 do CDC).

3. Responsabilidade solidária: Fornecedores são responsáveis solidariamente pelos danos causados.

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