TTUR

Acesso Búzios

NFS-e

IPTU

Protocolo

Diário Oficial

Transparência

Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

Prefeitura convoca contemplados em programa de transferência de renda a comparecerem à Secretaria de Desenvolvimento Social

A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, informa que a listagem com o nome dos beneficiados no programa de transferência e a relação de documentação necessária para o cadastramento, estão disponíveis no endereço social.buzios.rj.gov.br e impresso nos CRAS e CREAS do município.

Os contemplados deverão comparecer à sede da Secretaria de Desenvolvimento Social seguindo o seguinte cronograma:

Dia 7 de novembro- nomes iniciados de A a C

Dia 8 de novembro- nomes iniciados de D a I

Dia 9 de novembro- nomes iniciados de J a L

Dia 13 de novembro- nomes iniciados com M

Dia 14 de novembro- nomes iniciados de N a Z

O que é preciso para ter direito ao GeraBúzios?

– Estar inscrito no Cadastro Único (CadUnico);

– Possuir renda per capita de até meio salário mínimo;

– Residir no município há pelo menos dois anos, a ser comprovado por meio de contas de luz, água etc;

– Comprovar que cada criança entre 0 (zero) a 6 (seis) anos, pertencente ao núcleo familiar, esteja em dia com o cartão de vacinação e matriculada no ensino regular da educação básica;

– Comprovar que cada filho ou dependente, com idade entre 6 (seis) e 17 (dezessete) anos, do núcleo familiar, esteja matriculado em estabelecimento de ensino regular da educação básica;

– Beneficiárias gestantes deverão comprovar estar em dia com o acompanhamento pré-natal;

– Não ser funcionário público de nenhuma esfera do governo, bem como qualquer outro vínculo empregatício, e ainda aposentado e/ou pensionista.

Competirá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda o cadastramento, concessão, distribuição, e o acompanhamento dos indivíduos e famílias beneficiadas. Ao Conselho Municipal de Assistência Social caberá a fiscalização e acompanhamento de todas as etapas, respeitando a Lei e o Decreto regulamentador.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso!

Sua conta foi criada com sucesso