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Prefeitura de Búzios lança Campanha de Pagamento do IPTU 2023 com desconto de 10% para quitação à vista.

A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação, deu início à campanha de pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial, e Territorial Urbano (IPTU) 2023.

Haverá uma condição especial de pagamento e o contribuinte que desejar efetuar a quitação total do valor com a cota única até o dia 31 de janeiro de 2023 terá um desconto de 10%. Visando facilitar o pagamento das guias, a prefeitura disponibilizará o parcelamento em até 10 vezes sem juros com o primeiro vencimento em 10 de fevereiro de 2023 e as demais parcelas com vencimento nos dias e meses subsequentes. 

A arrecadação do tributo é de extrema importância e o seu impacto possibilita inúmeros benefícios para a cidade. Quando há um baixo índice de inadimplência, a receita contribui para o desenvolvimento de estratégias que garantam uma administração eficiente que possibilite melhorias em todos os âmbitos da administração pública.  O IPTU é uma importante fonte de renda que serve como instrumento de planejamento e gestão urbana. Quanto maior for a arrecadação, maiores serão os benefícios para a população. Vale ressaltar que toda a arrecadação do imposto será destinada às obras de melhoria na cidade.

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Os contribuintes poderão retirar as guias para o pagamento no atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação na sede da Prefeitura, nos Postos Avançados da Prefeitura (PAP Cem Braças e subprefeitura da Rasa) ou no portal de serviços da Prefeitura: www.buzios.rj.gov.br. O assistente virtual “Buziano” é outra ferramenta disponível no site da prefeitura que poderá ser utilizada para retirar dúvidas e solicitar esclarecimentos.

O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pode ser pago em aplicativos das instituições bancárias, nos terminais de autoatendimento dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB e, presencialmente nas Casas Lotéricas até o vencimento. O pagamento dos tributos fora do prazo estabelecido implicará em juros, multas e encargos legais previstos na Legislação Municipal.

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