A Secretaria de Administração, por meio da Junta de Serviço Militar (JSM 078) de Armação de Búzios informa aos jovens munícipes que foram convocados e não compareceram na Base Naval de São Pedro da Aldeia (CSF 101) deverão se apresentar até está quarta-feira, 05 de outubro de 2022.
O não comparecimento incorre no enquadramento do artigo 24 da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 (LSM). O pedido se estende também aos refratários no sistema.
CAPÍTULO V
Dos Refratários, Insubmissos e Voluntários
Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.
Art 26. Aos refratários e insubmissos serão aplicadas as sanções previstas nesta Lei, sem prejuízo do que, sobre os últimos, estabelece o Código Penal Militar.
§ 2º Em igualdade de condições, na Seleção a que forem submetidos, os refratários, ao se apresentarem, terão prioridade para incorporação.