A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria de Lazer e do Esporte, está com inscrição aberta para o Bolsa Atleta, destinada para atletas que vão disputar as modalidades em 2022.
Para contemplação, os atletas terão suas modalidades reconhecidas pelos resultados esportivos mais recentes, considerando os eventos esportivos ocorridos em 2021.
Os atletas interessados têm até o dia 24 de março de 2022 para fazer a inscrição por meio de abertura de processo administrativo junto à Prefeitura de Búzios, no setor de protocolo, das 9h às 16h, com os seguintes documentos:
I – Cópia da certidão de nascimento;
II – Cópia do RG ou equivalente;
III – Cópia do CPF;
IV – Cópia do Título de Eleitor;
V – Comprovante de participação em competições oficiais correspondentes à categoria pleiteada;
VI – Declaração da Federação, Confederação ou organização desportiva em que estiver filiado o atleta por no mínimo (2) dois anos, para os atletas que pleiteiam bolsa em caráter estadual, nacional ou internacional;
VII – Cópia dos comprovantes de residência no município de Armação dos Búzios, em nome próprio, dos pais, cônjuge ou companheiro (mediante apresentação de escritura ou declaração de união estável), sendo 1 atual (máximo 90 dias) e 1 antigo (mais de 2 anos);
VIII – Relatório anual de participação em competições oficiais, com comprovação de ranking entre o 1º e 4º lugar, promovidas pela respectiva federação, confederação ou organização desportiva, participadas no ano de 2021, fundamentando a escolha da categoria solicitada, o que não se aplica a categoria potencial descoberto ou categoria potencial futuro;
IX – Plano anual de competições, treinamentos e preparação da modalidade para o ano de 2022;
X – Atestado médico que comprove aptidão física para prática desportiva, com prazo máximo de 30 (trinta) dias;
XI – Declaração que ateste a não incidência do atleta no art. 7°, I, II e III, da Lei n.°816/2010, relativo à transferência de residência do Município de Armação dos Búzios após a concessão ou avaliação pela Comissão; ou ao não recebimento de qualquer outra remuneração por prática esportiva de órgão ou entidade pública municipal, estadual e/ou federal; ou ainda não ter sofrido punição disciplinar aplicada pela Secretaria Municipal ou Estadual de Esporte e Lazer, ou afim, Federação ou entidades nacionais e internacionais, conforme anexo I;
XII – Histórico escolar demonstrando aprovação no ano anterior e Declaração de matrícula em instituição de ensino pública ou privada para o ano em curso, para atletas em idade escolar.