TTUR

Acesso Búzios

blank

NFS-e

blank

IPTU

blank

Protocolo

blank

Diário Oficial

blank

Transparência

Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

NOVO DECRETO DIVULGADO PELA PREFEITURA SUSPENDE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE CARNAVAL

Em razão da situação epidemiológica no país, a Prefeitura de Armação dos Búzios divulgou, na tarde desta quinta-feira (11), o Decreto Municipal n° 1574, que dispõe de novas medidas voltadas à prevenção contra a Covid-19 no período de carnaval.

blank

O referido decreto tem como objetivo conter a proliferação do coronavírus no município e estabelece a proibição de quaisquer festividades ou eventos, incluindo blocos, veículos equipados com som, shows e similares, promovidos por entidades públicas ou iniciativa privada.

Os setores comerciais, bem como bares, lanchonetes, sorveterias e afins estão autorizadas a funcionar com restrição de horários, compreendido entre às 6h da manhã e às 3h da manhã do dia seguinte.

Conforme o documento, a fiscalização será reforçada, visto que a promoção desses eventos evidencia alta probabilidade de transmissão e agravamento da pandemia no balneário, além de reforçar o uso obrigatório da máscara de proteção.

Fica determinado que o descumprimento das novas medidas acarretará em cassação do alvará e multas:

Infrações leves: R$1.185,69
Infrações graves: R$2.334,33
Infrações gravíssimas: R$ 9.263,25

O Executivo Municipal pede a colaboração da população quanto ao cumprimento do novo decreto e que denuncie qualquer irregularidade. O momento exige atenção máxima e respeito ao próximo. Com a ajuda de todos, nenhuma multa precisará ser aplicada.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso!

Sua conta foi criada com sucesso