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Decisão Judicial determina suspensão de obras iniciadas pelo ex-prefeito de Búzios André Granado

Uma Decisão Judicial do juiz Danilo Borges da Primeira Vara da Comarca de Búzios determinou a suspensão imediata das obras de recapeamento asfáltico, fresagem e concreto asfáltico dos lotes 01 e 03 da Avenida José Bento Ribeiro Dantas, relativas ao contrato administrativo n.º 082/2020, iniciado pela gestão do ex-prefeito André Granado.

De acordo com o magistrado, o ex-administrador público optou pela não realização de licitação para a contratação do empreiteiro, realizando mera adesão à Ata de Registro de Preços, da comarca de Guapimirim, o que não garante que outras empresas aptas ao serviço não seriam capazes de realizar a obra por preços mais vantajosos para o município, conforme escreveu na Decisão:

“A mera adesão a uma Ata de Registro de Preços, apesar de possível, exige justificativa plausível, técnica, empírica, de que é essa a melhor medida a ser adotada, sobretudo no que atine à comprovação de que outras empresas, aptas à prestação do serviço, não seriam capazes de fazê-lo a tempo, modo e valores mais vantajosos ao erário público”.

A Decisão Judicial paralisa o contrato com a empresa responsável pelas obras em curso nos lotes citados, proíbe o início de qualquer nova obra decorrente do contrato suspenso na decisão, mas determina com base no artigo 21, da LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que sejam recapeadas e liberadas as vias de circulação já danificadas pelo início das obras, garantindo a entrega da via em condições de circulação, para não penalizar o cidadão e o trânsito da cidade.

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