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Medidas de proteção do COVID-19

Nesta segunda-feira (16/03), foi publicado o Decreto nº 1358 do Prefeito André Granado, com medidas que visam proteger a população da propagação do coronavírus. As decisões foram tomadas em consenso com as equipes da saúde, da segurança pública, da educação, da comunicação e do turismo, baseadas em diversos estudos e diferentes autoridades brasileiras e internacionais.

Dentre as principais medidas, ficou determinado que as aulas da rede pública de ensino e as atividades do CCI (Centro de Convivência do Idoso) estão suspensas. Todas as repartições públicas devem funcionar com portas e janelas abertas. Além disso, os servidores de mais de 70 anos ou qualquer pessoa que esteja no grupo de risco, devem permanecer em casa.  Além do mais, recomenda-se que todos os veículos que desenvolvam a atividade de transporte público tais como ônibus, vans, taxis, uber mantenham suas janelas abertas no desenvolvimento de suas atividades.

 O setor turístico foi impactado com a suspensão do desembarque de passageiros de navios transatlânticos. Fica também proibida a entrada e circulação de ônibus, micro-ônibus e vans de excursão, além dos passeios de escunas, traineiras e barcos. Um protocolo para todos os estabelecimentos de hospitalidade determina o afastamento das mesas e critérios de higiene do local e dos utensílios usados.   A prevenção é a melhor ação! Leia o decreto na íntegra através do link: https://portal.buzios.rj.gov.br/jornal.php?id=696

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