Agora é lei. A Prefeitura de Búzios terá sua identidade visual padronizada e definitiva. O projeto 62/2019, de autoria do Prefeito Henrique Gomes, foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Vereadores na sessão desta quinta-feira (26) e deve ser publicado em Diário Oficial nos próximos dias.
Com a aprovação da Lei, a identidade visual da Prefeitura deve se limitar a reproduzir suas cores e símbolos oficiais, em detrimento de cores e símbolos que representem partidos ou preferências pessoais da autoridade no poder. A lei também visa colaborar com a eficiência da administração pública, uma vez que preza pela economicidade, pois as constantes mudanças de identidade geram despesas desnecessárias de serviços gráficos.
De acordo com a Presidente da Câmara Joice Costa, o Legislativo entendeu a importância desse projeto e por isso aprovou por unanimidade. “Entendemos que esse projeto é uma forma de Búzios ter sua própria identidade e que será mais fácil não só para os moradores como para os visitantes reconhecerem as ações da Prefeitura”, reforçou a vereadora.
A ideia da lei nasceu do setor de Comunicação Social da Prefeitura Municipal e foi recebida de forma positiva pelo Prefeito Henrique Gomes. “Nossa Gestão trabalha para valorizar a cidade de Búzios e essa padronização da marca reforça esse nosso posicionamento de valorização do município”, lembrou o Prefeito Henrique Gomes.
Todas as regras da padronização da identidade visual estão disponíveis em um Manual da Marca, que foi criado por um técnico do setor que também é servidor de carreira. O documento estabelece a descrição de códigos de cor, tipografia, arejamento, e elementos visuais acessórios, entre outras regras a serem aplicadas.
“O objetivo é fazer com que o público identifique de forma imediata a instituição pública, reforçando o princípio constitucional da impessoalidade”, reforçou o Secretário especial de Comunicação Victor Viana.
O Manual da Marca ficará disponível, de fácil acesso, no site oficial da Prefeitura, e qualquer alteração futura a este Manual, deverá ter a aprovação do Legislativo Municipal.