Ordem Cronológica de Pagamentos
Fila apurada por unidade gestora, exercício, fonte de recursos e categoria contratual, considerando a data da liquidação como data de exigibilidade do crédito.
🕘 Última atualização: 14/07/2026 19:17:17
Série histórica: 2023 a 2026
Série histórica: 2023 a 2026
Consulte os pagamentos
registros por página
Como ler esta página. A ordem cronológica é apurada separadamente para cada unidade gestora (Prefeitura e fundos), exercício, fonte de recursos e categoria contratual (fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e obras). A Data Limite p/ Pagamento equivale à data da liquidação acrescida de 30 dias. As linhas destacadas indicam pagamento realizado fora da ordem — hipótese em que a justificativa (art. 141, §1º, incisos I a V, da Lei nº 14.133/2021) deve ser apresentada pela autoridade competente e comunicada aos órgãos de controle interno e externo. Despesas por suprimento de fundos (adiantamento), tarifas bancárias e jetons da CADAU e da JARI já contam com justificativa própria.
Abrangência. Constam apenas pagamentos de natureza contratual; não integram a fila despesas com pessoal e encargos, obrigações tributárias, sentenças judiciais, indenizações, auxílios, diárias, juros e amortização da dívida. Estornos e anulações foram desconsiderados.
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Abrangência. Constam apenas pagamentos de natureza contratual; não integram a fila despesas com pessoal e encargos, obrigações tributárias, sentenças judiciais, indenizações, auxílios, diárias, juros e amortização da dívida. Estornos e anulações foram desconsiderados.
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