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Junta de Serviço Militar de Búzios informa aos jovens munícipes convocados que se apresentem até quarta-feira na Base Naval de São Pedro da Aldeia  

A Secretaria de Administração, por meio da Junta de Serviço Militar (JSM 078) de Armação de Búzios informa aos jovens munícipes que foram convocados e não compareceram na Base Naval de São Pedro da Aldeia (CSF 101) deverão se apresentar até está quarta-feira, 05 de outubro de 2022.

O não comparecimento incorre no enquadramento do artigo 24 da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 (LSM).  O pedido se estende também aos refratários no sistema.

CAPÍTULO V

Dos Refratários, Insubmissos e Voluntários

      Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.

        Art 26. Aos refratários e insubmissos serão aplicadas as sanções previstas nesta Lei, sem prejuízo do que, sobre os últimos, estabelece o Código Penal Militar.

        § 2º Em igualdade de condições, na Seleção a que forem submetidos, os refratários, ao se apresentarem, terão prioridade para incorporação.

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