TTUR

Acesso Búzios

blank

NFS-e

blank

IPTU

blank

Protocolo

blank

Diário Oficial

blank

Transparência

Prefeito de Búzios propõe mudança na lei que rege as manifestações públicas culturais

 

 

Com
o objetivo de organizar os espaços públicos de forma que todos possam se
divertir e aproveitar a cidade com tudo o que ela oferece, o prefeito de Búzios
André Granado encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 16/2019. A
proposta visa alterar os artigos 1º e 3º da Lei 1.267/2016, que trata das
manifestações artístico-culturais nos espaços públicos. Uma das mudanças
propostas é que as referidas manifestações deverão ser previamente autorizadas
pelo Poder Público. O Projeto de Lei será agora analisado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Redação.

 


O objetivo desta mudança proposta, é a própria proteção do cidadão e dos
artistas. A prefeitura precisa saber o que vai acontecer nas ruas da cidade
para garantir a organização do espaço público e a própria realização da
manifestação cultural – destaca o prefeito.

 

André
Granado ressalta que a ideia não é impedir ninguém de se apresentar nas ruas.
Todos terão o direito de realizar sua manifestação cultural, basta solicitar a
autorização prévia junto à Secretaria de Segurança Pública, coordenadoria de
Posturas.

 

Lei
1.267/2016 Na lei vigente, as
manifestações nos espaços públicos do município – tais como praças, coretos,
largos, boulevards – independem de licença ou prévia autorização dos órgãos
públicos municipais, desde que observados os seguintes requisitos: utilização
transitória do espaço público, limitando sua utilização ao período do exercício
das atividades culturais, artísticas, intelectuais, científicas e de
comunicação desenvolvidas no município; gratuidade para os espectadores; não
impedir a livre fluência do trânsito; respeitar a integridade das áreas verdes
e demais instalações do logradouro, sendo preservados os bens particulares; não
impedir a passagem e circulação de pedestres; não ter patrocínio privado que
seja caracterizado como um evento de marketing comercial, salvo projetos
apoiados por leis municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura e
obedecer aos níveis máximos de ruído estabelecidos pela Lei nº 682, de 3 de
outubro de 2008.

 

A
Lei 1.267/2016 também permite a comercialização de bens culturais duráveis
(CDs, DVDs, livros, quadros, peças artesanais) nesses espaços públicos durante
os exercícios das atividades artístico-culturais, desde que sejam de autoria do
próprio artista ou grupo de artistas em apresentação (Art. 3º). A proposta do
Executivo para alteração desse artigo enfatiza que o produto cultural deve ser
exclusivamente de autoria do artista ou grupo artístico em apresentação ou
manifestação.

 

 

Cadastro realizado com sucesso

Sua Solicitação foi enviada com sucesso!

Sua conta foi criada com sucesso